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Lei do Vale-Transporte

22 de abril de 2015
Lei do Vale-Transporte

Vale Transporte (VT) é um benefício instituído por Lei Federal onde o empregador antecipa ao trabalhador créditos de transporte para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residencia-trabalho e vice-versa.

 

São beneficiários do Vale Transporte os trabalhadores em geral e servidores públicos federais, estaduais e municipais.

 

Entretanto, se o empregador proporcionar ao empregado por meios próprios ou contratados o deslocamento residência-trabalho em veículos adequados ao transporte coletivo está desobrigado de fornecer o VT.

 

Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT. Então, o empregado que solicitar ao empregador vale transporte, por mínima que seja a distância , o empregador é obrigado a fornecê-los.

 

É vetado a substituição de Vale Transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. A aquisição é de responsabilidade e antecipada pelo empregador e este deve fornecer aos empregados antes do início do mês em que serão utilizados.

 

O benefício será custeado pelo empregado na parcela limite de 6% de seu salário básico ou vencimento,excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. 

 
Confira a lei na íntegra.


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